O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender liminares que questionavam dispositivos do RenovaBio, reforçando a segurança jurídica do programa e reconhecendo a atuação coordenada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Ministério de Minas e Energia (MME) para assegurar a integridade regulatória e o cumprimento das metas nacionais de descarbonização.

Instituído pela Lei nº 13.576/2017, o RenovaBio é um programa de Estado voltado à redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes, por meio do estímulo à produção e ao uso de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e biometano.

O programa estabelece metas compulsórias de descarbonização e utiliza os Créditos de Descarbonização (CBIOs) como instrumento de mercado para seu cumprimento.

Reconhecido internacionalmente, o RenovaBio integra a estratégia brasileira de mitigação das mudanças climáticas e é referenciado pelas United Nations como Energy Compact, contribuindo para o atendimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) assumidas pelo Brasil.

O Caráter do RenovaBio

O programa se destaca por seu caráter auditável, mensurável e rastreável, assegurando a integridade ambiental das reduções de emissões obtidas.

As metas de eficiência energético-ambiental vêm sendo alcançadas por meio da redução da intensidade de carbono (gCO₂eq/MJ) dos combustíveis comercializados no país.

Decisão vem na mesma semana em que a Petrobras anunciou reajuste do preço dos combustíveis.

ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu na 3ª feira (3.fev.2026) todas as decisões que permitiram que distribuidoras de combustíveis não seguissem as regras do RenovaBio. Salomão entendeu que a atuação do Judiciário em questões de grande especificidade técnica, como o setor de combustíveis, pode causar grave lesão à ordem pública. Leia a íntegra da decisão (134 kB).

A decisão do STJ reforça a importância do RenovaBio como instrumento estruturante da política energética e climática brasileira, promovendo uma transição energética justa, incentivando investimentos, gerando empregos e fortalecendo a competitividade do setor de biocombustíveis.

Consulte a decisão.

“O entendimento do STJ é fundamental”, destaca ICL

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender liminares que permitiam a distribuidoras substituir a compra de créditos de descarbonização (CBIOs) por depósitos judiciais reforça a segurança jurídica e a integridade do Renovabio.

Ao reconhecer o risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, o tribunal preserva a aplicação uniforme das metas de descarbonização definidas em lei, evita distorções concorrenciais no mercado de combustíveis e protege a efetividade de uma política pública central para a redução de emissões.

Para o Instituto Combustível Legal (ICL), o entendimento do STJ é fundamental para coibir atalhos judiciais usados por alguns players como estratégia comercial para obter vantagem concorrencial — prática que se assemelha ao comportamento de devedores contumazes, que fazem do desvio reiterado das regras um método de atuação — e que, além do impacto econômico, fragiliza os incentivos ambientais ao desestimular o cumprimento das metas de descarbonização e comprometer a credibilidade do Renovabio.

Fonte: Jornal Cana

*As notícias de outros veículos de comunicação postados aqui não refletem necessariamente o posicionamento do Sicompar.